O autismo, cujo nome técnico oficial é Transtorno do Espetro Autista (TEA), é um transtorno de desenvolvimento caracterizado pela dificuldade de comunicação e interação social, e por comportamentos repetitivos e/ou restritos. Os sintomas aparecem logo nos primeiros anos de vida. O TEA não tem cura, no entanto, a realização de terapias auxilia no desenvolvimento do indivíduo.
O que é?
O TEA é um transtorno do desenvolvimento neurológico que se carateriza, principalmente, pelo comprometimento da habilidade de comunicação e interação social, assim como por comportamentos estereotipados e interesses repetitivos e/ou restritos.
Embora, como mencionado, essas sejam as principais, as características apresentadas por esses indivíduos são diversas, por isso o nome “espectro” e o símbolo do transtorno ser um quebra-cabeças, devido a sua complexidade e diversidade.
O TEA tem uma prevalência em indivíduos do sexo masculino. Os seus sintomas, que podem variar de leves a severos, surgem desde os primeiros anos de vida. Os indivíduos no espectro podem ter vida independente, entretanto, em alguns casos, podem ser dependentes por toda a vida para a realização das atividades do dia a dia.
Causas
Acredita-se que as principais causas do TEA são fatores genéticos e ambientais. Sendo que a hereditariedade é a responsável por cerca de 81% dos casos. Dentre os fatores ambientais, destaca-se que o uso de determinados medicamentos durante a gestação e a idade avançada do pai sejam fatores que influenciem no desenvolvimento do transtorno.
É importante destacar que, durante a gestação, só devem ser utilizados medicamentos prescritos pelo médico responsável.
Sinais e sintomas do Transtorno do Espectro Autista
Os sinais e sintomas do TEA surgem logo nos primeiros anos de vida e devem ser relatados ao médico que faz o acompanhamento da criança. É importante destacar que muitos adultos estão no espectro, mas nunca foram diagnosticados. A seguir, listamos alguns desses sinais que devem servir de alerta:
Não manter contato visual por muito tempo;
Não atender quando chamado pelo nome;
Não se interessar por outras pessoas;
Apresentar pouca ou nenhuma verbalização;
Repetir frases ou palavras sem a devida função (ecolalia);
Incômodo incomum com sons altos;
Interesse restrito ou hiperfoco;
Não apontar e não olhar quando apontamos algo;
Ser muito preso a rotinas;
Fazer movimentos repetitivos sem função aparente;
Alinhar objetos;
Não brincar com brinquedos de forma convencional;
Girar objetos sem uma função aparente;
Quando criança, não imitar e nem brincar de “faz de conta”.
É importante destacar que cerca de um terço das pessoas que apresentam o transtorno não desenvolverá a fala. Além disso, um terço delas também apresenta algum nível de deficiência intelectual. É importante destacar ainda que alguns indivíduos são extremamente inteligentes, sendo insuperáveis em suas áreas de conhecimento.
Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista
O diagnóstico do TEA segue critérios internacionais e é realizado de forma essencialmente clínica. Por meio de um teste de triagem, busca-se avaliar os sinais apresentados pelo indivíduo, sendo que alguns exames complementares também poderão ser solicitados nesse processo.
Tratamento do Transtorno do Espectro Autista
O TEA não tem cura, no entanto, a realização de terapias é essencial para o melhor desenvolvimento do indivíduo, e essas intervenções devem ser iniciadas antes mesmo de um diagnóstico completamente fechado. O tratamento é interdisciplinar e envolve diversos profissionais. Dentre as terapias a serem realizadas, podemos destacar a psicoterapia, a fonoterapia e a terapia ocupacional.
Em alguns casos em que o indivíduo apresenta, por exemplo, autoagressividade, irritabilidade, hiperatividade, insônia, entre outros sintomas, pode ser necessária a administração de medicamentos, os quais serão indicados pelo médico responsável.
O Transtorno do Espectro Autista e a legislação
A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. É importante destacar que o indivíduo no espectro é considerado deficiente para todos os efeitos legais e, assim, tem seus direitos assegurados.
A Lei nº 12.764 aponta, em seu artigo 3º, os direitos da pessoa no espectro autista. São eles:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Dia Mundial de Conscientização do Autismo
O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado anualmente, desde 2007, no 2 de abril. Essa data tem como objetivo levar informação à população a respeito do TEA e, assim, diminuir o preconceito e a discriminação contra os indivíduos que apresentam o transtorno.