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Autismo

O autismo, cujo nome técnico oficial é Transtorno do Espetro Autista (TEA), é um transtorno de desenvolvimento caracterizado pela dificuldade de comunicação e interação social, e por comportamentos repetitivos e/ou restritos. Os sintomas aparecem logo nos primeiros anos de vida. O TEA não tem cura, no entanto, a realização de terapias auxilia no desenvolvimento do indivíduo.


O que é?


O TEA é um transtorno do desenvolvimento neurológico que se carateriza, principalmente, pelo comprometimento da habilidade de comunicação e interação social, assim como por comportamentos estereotipados e interesses repetitivos e/ou restritos.

Embora, como mencionado, essas sejam as principais, as características apresentadas por esses indivíduos são diversas, por isso o nome “espectro” e o símbolo do transtorno ser um quebra-cabeças, devido a sua complexidade e diversidade.

O TEA tem uma prevalência em indivíduos do sexo masculino. Os seus sintomas, que podem variar de leves a severos, surgem desde os primeiros anos de vida. Os indivíduos no espectro podem ter vida independente, entretanto, em alguns casos, podem ser dependentes por toda a vida para a realização das atividades do dia a dia.


Causas


Acredita-se que as principais causas do TEA são fatores genéticos e ambientais. Sendo que a hereditariedade é a responsável por cerca de 81% dos casos. Dentre os fatores ambientais, destaca-se que o uso de determinados medicamentos durante a gestação e a idade avançada do pai sejam fatores que influenciem no desenvolvimento do transtorno.

É importante destacar que, durante a gestação, só devem ser utilizados medicamentos prescritos pelo médico responsável.


Sinais e sintomas do Transtorno do Espectro Autista


Os sinais e sintomas do TEA surgem logo nos primeiros anos de vida e devem ser relatados ao médico que faz o acompanhamento da criança. É importante destacar que muitos adultos estão no espectro, mas nunca foram diagnosticados. A seguir, listamos alguns desses sinais que devem servir de alerta:

  • Não manter contato visual por muito tempo;

  • Não atender quando chamado pelo nome;

  • Não se interessar por outras pessoas;

  • Apresentar pouca ou nenhuma verbalização;

  • Repetir frases ou palavras sem a devida função (ecolalia);

  • Incômodo incomum com sons altos;

  • Interesse restrito ou hiperfoco;

  • Não apontar e não olhar quando apontamos algo;

  • Ser muito preso a rotinas;

  • Fazer movimentos repetitivos sem função aparente;

  • Alinhar objetos;

  • Não brincar com brinquedos de forma convencional;

  • Girar objetos sem uma função aparente;

  • Quando criança, não imitar e nem brincar de “faz de conta”.

É importante destacar que cerca de um terço das pessoas que apresentam o transtorno não desenvolverá a fala. Além disso, um terço delas também apresenta algum nível de deficiência intelectual. É importante destacar ainda que alguns indivíduos são extremamente inteligentes, sendo insuperáveis em suas áreas de conhecimento.


Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista


O diagnóstico do TEA segue critérios internacionais e é realizado de forma essencialmente clínica. Por meio de um teste de triagem, busca-se avaliar os sinais apresentados pelo indivíduo, sendo que alguns exames complementares também poderão ser solicitados nesse processo.


Tratamento do Transtorno do Espectro Autista


O TEA não tem cura, no entanto, a realização de terapias é essencial para o melhor desenvolvimento do indivíduo, e essas intervenções devem ser iniciadas antes mesmo de um diagnóstico completamente fechado. O tratamento é interdisciplinar e envolve diversos profissionais. Dentre as terapias a serem realizadas, podemos destacar a psicoterapia, a fonoterapia e a terapia ocupacional.

Em alguns casos em que o indivíduo apresenta, por exemplo, autoagressividade, irritabilidade, hiperatividade, insônia, entre outros sintomas, pode ser necessária a administração de medicamentos, os quais serão indicados pelo médico responsável.


O Transtorno do Espectro Autista e a legislação


A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. É importante destacar que o indivíduo no espectro é considerado deficiente para todos os efeitos legais e, assim, tem seus direitos assegurados.


A Lei nº 12.764 aponta, em seu artigo 3º, os direitos da pessoa no espectro autista. São eles:


I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;


II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;


III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;


IV - o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social.





Dia Mundial de Conscientização do Autismo


O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado anualmente, desde 2007, no 2 de abril. Essa data tem como objetivo levar informação à população a respeito do TEA e, assim, diminuir o preconceito e a discriminação contra os indivíduos que apresentam o transtorno.

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