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ASSÉDIO


O QUE É?


O assédio sexual não é paquera nem elogio. É uma manifestação grosseira, independente da vontade da pessoa a quem é dirigida e que pode ser configurado como crime, dependendo do comportamento do assediador. Usualmente, pode ser dividido em assédio moral e assédio sexual


O QUE É ASSÉDIO MORAL?


O assédio moral consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos de natureza psicológica, os quais expõem o assediado a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los(as). A habitualidade da conduta e a intencionalidade (o fim discriminatório) são indispensáveis para a caracterização do assédio moral.


Ainda que frequentemente a prática do assédio moral ocorra no local de trabalho, é possível que se verifique em outros ambientes, desde que o seu exercício esteja relacionado às relações de poder desenvolvidas na seara profissional.


QUEM ASSEDIA? Em regra, o(a) assediador(a) é autoritário, manipulador e abusa do poder conferido em razão do cargo, emprego ou função. O(a) assediador(a) satisfaz-se com o rebaixamento de outras pessoas, é arrogante, desmotivador e tem necessidade de demonstrar poder. Não costuma assumir responsabilidades, reconhecer suas falhas e valorizar o trabalho dos demais. O assédio moral pode ser praticado por uma ou mais pessoas.


QUEM É ASSEDIADO? Em regra, o alvo de assédio moral apresenta qualidades compatíveis com as exigências da moderna forma de produção e organização do trabalho, que demandam um(a) profissional capacitado(a) e flexível. Seus méritos profissionais e pessoais provocam insegurança e rivalidade entre chefias e colegas, o que contribui para a prática do assédio moral. O assédio moral pode ser praticado contra uma pessoa ou contra um grupo determinado de pessoas.


MULHERES E HOMENS SOFREM ASSÉDIO MORAL?


Sim, mas as mulheres são as principais atingidas com essa forma de violência no ambiente de trabalho. Segundo pesquisa realizada pela médica Margarida Barreto, da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), as mulheres são mais assediadas moralmente do que os homens - 65 % das entrevistadas relatam atos repetidos de violência psicológica, contra 29% dos entrevistados.


FATORES PREFERENCIAIS DO ASSÉDIO MORAL: *Sexo feminino; * Raça e etnia; *Orientação sexual; *Doentes e acidentados. As mulheres negras são os alvos mais frequentes de assédio moral


QUAIS SÃO OS DANOS PARA QUEM SOFRE ASSÉDIO?

O assédio moral provoca os seguintes danos:


Psicológicos: culpa, vergonha, rejeição, tristeza, inferioridade e baixa autoestima, irritação constante, sensação negativa do futuro - vivência depressiva, diminuição da concentração e da capacidade de recordar acontecimentos, cogitação de suicídio;


Físicos: distúrbios digestivos, hipertensão, palpitações, tremores, dores generalizadas, alterações da libido, agravamento de doenças pré-existentes, alterações no sono (dificuldades para dormir, pesadelos e interrupções frequentes do sono, insônia), dores de cabeça, estresse, doenças do trabalho, tentativa de suicídio, entre outros;


Sociais: diminuição da capacidade de fazer novas amizades, retraimento nas relações com amigos, parentes e colegas de trabalho, degradação do relacionamento familiar, entre outros.


Profissionais: redução da capacidade de concentração e da produtividade, erros no cumprimento das tarefas, intolerância ao ambiente de trabalho e reações desnecessárias às ordens superiores.


LEMBRE-SE: é fundamental denunciar a prática de assédio moral mediante comunicação do fato ao órgão de pessoal do Senado Federal, Ouvidoria ou da empresa prestadora de serviços, podendo ser por escrito (representação) ou verbal. O Sindicato, o Ministério Público do Trabalho e a Delegacia Regional do Trabalho também podem ser acionados pelo(a) empregado(a). Caso os atos de violência psicológica configurem crime, o/a assediado/a deve procurar a Polícia Legislativa do Senado

ATENÇÀO : Rompa o silêncio! Buscar ajuda e enfrentar o problema é fundamental! Com o afeto e a solidariedade de colegas, familiares e amigos, você terá melhores condições de enfrentar o(a) agressor(a). Proteja-se!!!



O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?


O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A).

Trata-se, em outras palavras, de um comportamento de teor sexual merecedor de reprovação, porque considerado desagradável, ofensivo e impertinente pela pessoa assediada. A lei pune o constrangimento que tem o sentido de forçar, compelir, obrigar alguém a fornecer favor sexual. Tal proteção abrange todas as relações em que haja hierarquia e ascendência: relações laborais, educacionais, médicas, odontológicas, etc.


LEMBRE-SE: Para caracterizar o assédio sexual, é necessário o “não consentimento” da pessoa assediada e o objetivo - por parte de quem assedia - de obter vantagem ou favorecimento sexual.


EXEMPLOS MAIS COMUNS DE ASSÉDIO SEXUAL


*Narração de piadas ou uso de expressões de contéudo sexual; *contato físico não desejado; *solicitação de favores sexuais; *convites impertinentes; *pressão para participar de “encontros” e saídas; *exibicionismo; *criação de um ambiente pornográfico; *promessas de tratamento diferenciado; *chantagem para permanência ou promoção no emprego; *ameaças, veladas ou explícitas, de represálias, como a de perder o emprego; *perturbação, ofensa; *conversas indesejáveis sobre sexo; *gestos ou palavras, escritas ou faladas; *insinuações,explícitas ou veladas.


QUEM ASSEDIA E QUEM É ASSEDIADO? Pode haver assédio sexual de homens contra mulheres, mulheres contra homens, homens contra homens e mulheres contra mulheres. Contudo, as pesquisas indicam ser muito mais frequente o assédio de homens contra mulheres.


QUAIS SÃO OS DANOS PARA A PESSOA ASSEDIADA? *privação da autonomia; *integridade física e psicológica afetada, decorrente da desestabilização emocional causada pelo assédio, do sentimento de vergonha, do autoisolamento e da introjeção da culpa mediante questionamento da própria conduta; *significativa redução da auto-estima; *diminuição da produtividade; *afastamentos por doenças; *desligamentos; *insatisfação no trabalho; *comprometimento permanente da saúde físico-psíquica em função da pressão psicológica sofrida.


A PESSOA QUE ASSEDIA OUTRA NO AMBIENTE DE TRABALHO PODE SER RESPONSABILIZADA POR SUA CONDUTA? Sim, tanto na esfera criminal quanto administrativa. O assédio sexual cometido no ambiente de trabalho é considerado falta grave e pode ensejar a demissão por justa causa, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a abertura de processo administrativo e respectivas consequências (Lei nº 8.112, de 1990). Na esfera criminal, a punição pelo assédio pode atingir até dois anos de detenção.


O QUE VOCÊ PODE FAZER?


ROMPA O SILÊNCIO! Diga não ao assediador, AMPLIE e fortaleça a rede de proteção. O assédio sexual costuma ocorrer quando estão presentes somente a pessoa que assedia e aquela que é a assediada, o que dificulta a obtenção de provas. Por isso mesmo, é importante romper o silêncio e trazer a público os fatos ocorridos. Assim:

Conte o ocorrido para os colegas, amigos e familiares.

Faça o seu relato também na Ouvidoria e no setor de Recursos Humanos.

Reúna todas as provas possíveis, tais como bilhetes, presentes e testemunhas.

Registre o caso na Delegacia de Polícia Legislativa do Senado, na Delegacia de Atendimento Especial à Mulher (DEAM) ou em qualquer delegacia comum.

Ligue 180 para fazer a denúncia do caso ou comunique o fato a seu sindicato, à Delegacia Regional do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou a qualquer outra entidade de defesa de direitos humanos.


PAQUERA OU ASSÉDIO?


Quando uma pessoa tem interesse em conhecer outra, ou elogiá-la(o), ela não lhe dirige palavras que a exponham ou a façam sentir-se invadida, ameaçada ou encabulada.

Caracteriza-se como assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis ou invasivas (como podem ser consideradas as famosas “cantadas”) ou faz ameaças.

Apesar de ser considerado um crime-anão, ou seja, com potencial ofensivo baixo, também é considerado forma de agressão e deve ser coibido e denunciado. O assédio gera constrangimento e outros impactos psicológicos, como insônia, depressão, aumento de pressão arterial, dor no pescoço e transtornos alimentares (com aumento ou perda de peso).






ASSÉDIO: de quais formas ele acontece. Msn, 2019. Disponível em: <https://www.msn.com/pt-br/estilo-de-vida/cabelo/ass%C3%A9dio-de-quais-formas-ele-acontece/ar-AAuyjmP> Acesso em 02/06/2020


PROGRAMA PRÓ-EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria/proc-publicacoes/cartilha-assedio-moral-e-sexual. Acesso em: 5 jun. 2020.



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